PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
COMUNICADO
Contingenciamento temporário de recursos do FUNDEB
O gestor público obriga-se ao respeito dos princípios da administração pública estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Deixar de atender a estes princípios é o que se designa improbidade administrativa, o ato ilegal que acarreta sansão ao agente público.
A folha de pagamento exclusivamente dos professores (únicos que recebem atualmente diretamente do FUNDEB), no mês de setembro, superou em R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) o montante do repasse integral do fundo (100% - cem por cento), situação essa que ora se afigura como insustentável, pois como é sabido, apenas 60% (sessenta por cento) é destinado à remuneração dos profissionais do magistério. Ainda que seja possível ultrapassar tal percentual, é inadmissível comprometer na totalidade (100% - cem por cento) o FUNDEB, pois que despesas outras ficam a descoberto.
A Administração vem colocando a sua contrapartida de recursos arcando com folhas de pagamento dos demais servidores da educação que outrora eram pagas nos 40% dos recursos do FUNDEB destinados para as demais despesas e já não é mais possível abarcar mais recursos considerando que à educação a que se destina legalmente 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento anual hoje vem consumindo em média 31% (trinta e um por cento).
Ante o exposto, no interesse de garantir o pagamento dos servidores do magistério dentro do prazo legal e sem exceder os recursos existentes em caixa, suspendeu-se o pagamento da atividade complementar (AC), da regência de classe de alunos portadores de necessidades especiais, relativo a local de difícil acesso e aGratificação do estímulo ao magistério.
O depósito será efetuado no dia 07.10.2013 e, desde logo, abrem-se os estudos de contingenciamento de pessoal, objetivando enquadrar a despesa dentro dos limites da capacidade financeira do Município.
Respeitosamente,
Valter Luiz Sant’ana
Advogado – OAB/BA 8.666
Malena de Souza Gomes
Secretária Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças
Rosilene Carvalho da Silva Almeida
Secretária Municipal de Educação
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