
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que determina a Lei Orgânica Municipal, especialmente o disposto no seu art. 73 e ainda o que determinam os artigos 29 e 30, da Lei de Reforma Administrativa nº 22/06, de 1º de abril de 2.006,
DECRETA:
Art. 1o
– Fica a Senhora Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Formosa do Rio Preto – Bahia, nos termos do ART. 73, da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 29 e 30 da Lei de Reforma Administrativa, a partir da data presente, a proceder de ordem à assinatura de ofícios da Municipalidade em lugar do Prefeito Municipal.
Art. 2o
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
– Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Formosa do Rio Preto, 09 de maio de 2.014
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