segunda-feira, 7 de julho de 2014

Formosa do Rio Preto: Câmara não pode pagar rádio comunitária para transmitir sessões, assegura TCM



Consulta do Legislativo de Formosa do Rio Preto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sobre como proceder diante da contratação da Rádio Comunitária FM Cidade, único veículo de radiodifusão do município, para a transmissão das sessões ordinárias, extraordinárias e outras reuniões da Casa obteve como resposta a explicação de que o ato não encontra respaldo legal.

O parecer técnico do TCM encaminhado ao presidente Gillian Rocha é muito claro e conclusivo, não deixando dúvidas de que não há como pagar por um serviço de utilidade pública, principalmente por se tratar de uma rádio comunitária, portanto sem fins lucrativos. “É ilegal a contratação de emissora comunitária mediante licitação tampouco recebimento pela mesma de contraprestação pecuniária por transmissão de comunicação da câmara municipal”, instruiu o Tribunal, por meio do referido parecer.

Conforme Gillian, o pedido de informação ao tribunal objetivou obter esclarecimentos para não cometer irregularidades. “Como presidente da Casa, eu não posso coordenar os trabalhos sem o embasamento legal e com a lisura que a comunidade merece e tem direito a receber”, pontuou, agradecendo a parceria da FM Cidade, que está transmitindo as sessões gratuitamente. Uma parceria firmada entre o Legislativo e o veículo de comunicação que garante à população o acesso ampliado aos assuntos tratados durante as reuniões, ficando assim atualizados sobre os trabalhos realizados pelos onze vereadores.

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